Prazos IRS 2025

5 de Fevereiro, 2025

Atenção aos prazos do IRS. É muito importante consultarmos o portal do e-Fatura de todos os membros do agregado familiar, para quem vai ser reembolsado, será muito importante receber de volta o que reteve na fonte ao longo do ano

Até 31 de Janeiro 2025

👉 Comunicação das rendas recebidas dos inquilinos em 2024

Até 17 de fevereiro 2025

👉 Comunicar as alterações do agregado familiar. Caso não comunique, serão considerados os dados da última declaração do IRS

👉 Comunique as despesas com rendas, relativas a habitação por transferência da sua residência permanente para o interior do pais.

👉 Comunique as despesas de educação de estudantes deslocados num território do interior ou numa região autónoma

👉 Entregue o comprovativo da frequência de ensino, caso seja estudante dependente

com rendimentos tributáveis

Até 25 de fevereiro 2025

👉 Comunique as faturas relativas a 2024 no portal e-Fatura. Não se esqueça de o fazer nas contas do e-Fatura de todos os membros do agregado familiar.

16 a 31 de março 2025

👉 Montantes apurados para deduções no IRS ficam visíveis para consulta na área pessoal do Portal das Finanças. Podem ainda ser consultados outros gastos dedutíveis no IRS incluindo os juros do crédito à habitação, rendas da casa, taxas moderadoras ou propinas de estabelecimentos de ensino público.

Até 31 de março 2025

👉 Consignação do IRS e IVA. Prazo limite para quem pretende consignar. O IRS e/ou o IVA para uma entidade que deseje apoiar antes da entrega do IRS

👉 Atualize o IBAN para efeitos de reembolso, no Portal das Finanças

De 1 de Abril até 30 de junho

👉 A entrega do IRS referente a 2024, ocorre no Portal das Finanças, independentemente

da categoria de rendimentos. Depois de entregar a declaração deve consultar o seu estado no portal das Finanças, dado que podem existir erros que devem ser corrigidos.

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